O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social, ou de qualquer outro departamento do Governo Regional que o Presidente do Governo Regional entenda designar, competindo à tutela:
- a)Autorizar a participação no capital de sociedades e a sua alienação;
- b)Aprovar os planos de actividades e financeiros, orçamentos anuais, relatórios e contas de gerência;
- c)Fixar os limites de competência do conselho directivo para a contratação de encargos de assistência financeira, para a realização de despesas e prestação de garantias;
- d)Dar directivas e instruções genéricas de natureza técnica ao conselho directivo;
- e)Acompanhar a execução das medidas de política habitação social e de programa definidos de acordo com os planos e normativos aprovados.