- 1 -O estágio desdobra-se em duas fases sequenciais:
- a)Frequência de um curso de formação;
- b)Tirocínio preenchido predominantemente por serviço externo.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -As condições do estágio serão regulamentadas por portaria conjunta dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Juventude e Recursos Humanos.
Artigo 47.º — Condições de estágio
Vigente desde: 23/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1990