Altera vários artigos do Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A, de 22 de Agosto
Natureza das carreiras
O pessoal técnico de inspecção é integrado em carreiras verticais, de regime especial, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, no n.º 3 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Estrutura das carreiras
Descrição de conteúdos funcionais
Condições nos grupos de juristas, engenheiros, médicos e técnicos superiores
Condições de acesso
Condições de estágio
Duração do estágio
Regime do estagiário
Remuneração do estagiário
Art. 2.º Os concursos de admissão a estágio, bem como os respectivos estágios, reger-se-ão pelas normas em vigor à data da abertura desses concursos.
Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 32.º, os artigos 33.º e 49.º e o n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto da IRT.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Abril de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.