São atribuições da DRF:
- a)Contribuir para a definição e controlo da execução regional da política financeira, estudando e propondo todas as medidas necessárias à sua execução;
- b)Propor medidas de acompanhamento das receitas tributárias liquidadas e cobradas na Região ou que nela tenham a sua origem;
- c)Propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e controlar a sua execução;
- d)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos fluxos monetários da Região com o restante território nacional e com o estrangeiro;
- e)Colaborar na orientação da política e medidas a adoptar nas áreas bancária e seguradora e acompanhar a sua execução, nos termos da lei;
- f)Acompanhar e coordenar as operações relativas aos certificados de obrigações de dívida pública regional, procedendo ao respectivo registo;
- g)Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região e estabelecer as prioridades a observar na satisfação das autorizações de pagamento;
- h)Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos comunitários;
- i)Instruir e acompanhar os processos de concessão de aval da Região e fiscalizar a entidade beneficiária, nos termos da lei;
- j)Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais;
- l)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.