A comissão técnica de acompanhamento a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, será integrada pelos representantes das seguintes entidades regionais:
- a)Um representante da Direcção Regional de Portos, que preside;
- b)Um representante da Direcção Regional de Planeamento;
- c)Um representante da Direcção Regional de Obras Públicas;
- d)Um representante da Direcção Regional de Urbanismo;
- e)Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
- f)Um representante da Direcção Regional de Turismo;
- g)Um representante da Direcção Regional de Pescas;
- h)Um representante do Parque Natural da Madeira.