É criada, na ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 29/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1997