Para além das atribuições previstas no artigo 84.º do diploma referido no artigo 1.º, competirá à comissão coordenadora de ilha, sempre que não esteja nomeado o conselho de administração ou algum dos seus membros, nos centros de saúde, assumir as respectivas competências.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997