- 1 -As disposições do presente diploma estabelecem a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes do Presidente do Governo Regional, dos secretários regionais e dos subsecretários regionais.
- 2 -Os gabinetes têm por função coadjuvar os membros do Governo Regional no exercício das suas funções.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1999