- 1 -O Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, dois secretários pessoais e um máximo de sete assessores.
- 2 -Os secretários regionais serão apoiados, no exercício das suas funções, por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.
- 3 -Os subsecretários regionais serão apoiados, no exercício das suas funções, por um gabinete composto por um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser chamados a prestar colaboração aos gabinetes dos membros do Governo Regional para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário especialistas, para o efeito nomeados por despacho do respectivo membro do Governo.
- 5 -A duração, termos e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior serão estabelecidos no despacho ali referido.
Artigo 2.º — Composição dos gabinetes
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999