Os membros dos gabinetes estão sujeitos aos deveres gerais que impendem sobre os funcionários e agentes da Administração Pública, nomeadamente aos deveres de diligência e sigilo profissional sobre todos os assuntos que lhes forem confiados ou de que tenham conhecimento por virtude do exercício das suas funções.
Artigo 7.º — Deveres dos membros dos gabinetes
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999