Os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/M, de 6 de Setembro, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
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- 2 -Na directa dependência do director regional funcionam os seguintes serviços:
- a)Departamento de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, que compreende duas secções administrativas;
- b)Departamento de Contabilidade, que compreende duas secções administrativas.
- 3 -...
Artigo 9.º
Quadro
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Eliminado.)
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O provimento na categoria de encarregado de lotas e entrepostos frigoríficos far-se-á, mediante concurso, de entre encarregados do grupo de pessoal auxiliar posicionados no 2.º escalão ou superior das respectivas carreiras, sendo o provimento para a categoria de encarregado feito, mediante concurso, de entre funcionários do grupo de pessoal auxiliar posicionados no 3.º escalão ou superior.
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- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -(Eliminado.)