- 1 -A instalação das bibliotecas públicas municipais está sujeita a um programa a aprovar por resolução do Conselho do Governo Regional.
- 2 -O programa estabelecerá as normas técnicas aplicáveis aos edifícios, equipamentos e fundos e o escalonamento de prioridades.
Artigo 2.º — Programa
Vigente desde: 04/09/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2000