São revogadas todas as disposiçõe legais do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/M, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/97/M, de 22 de Setembro, que contrariem o presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000