- 1 -Serão transferidos para a Escola Básica Integrada de Ginetes os processos dos alunos que, por força da agregação agora operada, deixem de frequentar outras escolas.
- 2 -Serão igualmente transferidos para aquela escola os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado na área de influência da mesma.
Artigo 6.º — Transferência de processos de alunos
Vigente desde: 19/12/2001
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Em vigor desde 19/12/2001