Cria a Escola Básica Integrada de Capelas
Criação da Escola Básica Integrada de Capelas
É criada a Escola Básica Integrada de Capelas, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Capelas e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Bretanha, Capelas, Fenais da Luz, Remédios, Santa Bárbara, Santo António e São Vicente Ferreira.
Regime jurídico
Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.
Pessoal
Dotação orçamental
Transferência de processos de alunos
São transferidos para a Escola Básica Integrada de Capelas os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado em postos situados na área de influência da mesma.
Revogação
São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Capelas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Capelas
(ver mapa no documento original)