- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Escola Básica 2, 3 de Capelas e Área Escolar de Capelas transita, na mesma categoria, para lugares do quadro da Escola Básica Integrada de Capelas, mediante publicação de lista nominativa.
- 2 -Um dos actuais chefes de serviço de administração escolar será transferido para outra escola de acordo com a sua opção, a manifestar no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, ou para escola do mesmo concelho considerando o número de anos de serviço no exercício do cargo.
- 3 -Os quadros de pessoal docente e não docente constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002