São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Capelas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Capelas
(ver mapa no documento original)