Dependem de licença da Secretaria Regional do Ambiente todas as actividades constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/A, de 3 de Setembro.
Artigo 27.º — Licenciamento obrigatório
Vigente desde: 12/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2003