Nos casos em que sejam de permitir cortes rasos e nos cortes salteados, ou em talhadio, o proprietário fica obrigado a realizar as transformações de cultura ou a assegurar a reconstituição dos povoamentos, nos termos da licença concedida pelos respectivos serviços florestais.
Artigo 29.º — Reconstituição dos povoamentos
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003