O funcionamento e a utilização das reservas florestais de recreio estão consignados na Portaria n.º 72/89, de 24 de Outubro, que:
- 1 -Proíbe:
- a)A circulação de veículos motorizados nas vias onde a mesma não seja permitida;
- b)Passear a cavalo fora dos percursos expressamente destinados a esse fim e devidamente assinalados nas reservas onde tal seja autorizado;
- c)A circulação de cães à solta sem trela e açaime;
- d)Fazer lume ou acender fogueiras fora dos locais próprios para esse fim;
- e)Despejar lixo, detritos alimentares, ou de qualquer espécie, fora de recipientes ou locais apropriados;
- f)A utilização indevida das estruturas locais ou áreas de recreio;
- g)Capturar, ou tentar capturar, qualquer espécie animal que viva em liberdade ou dentro de cercas próprias;
- h)O transporte de qualquer arma de fogo;
- i)Varejar, puxar, abater, sacudir, cortar ou arrancar plantas, ramos, folhas e frutos ou colher flores de quaisquer espécies;
- j)Lançar quaisquer objectos contra ou para dentro das cercas ou tanques que contenham animais;
- k)Pôr qualquer tipo de alimentação aos animais existentes nas cercas ou tanques;
- l)O uso de rádios ou gravadores por forma a prejudicar o sossego dos utentes dos parques, estranhos a essa utilização;
- m)A prática de jogos fora dos locais onde tal seja permitido, salvo se não perturbar o sossego de terceiros;
- n)A violação de zonas reservadas à residência dos funcionários encarregues da gestão e fiscalização das reservas;
- o)A prática de campismo ou o exercício do comércio sem autorização e ou fora dos locais destinados a esses fins;
- p)Sem prejuízo do disposto no § 2.º, utilizar a reserva para actividades que não sejam de recreio ou de lazer;
- q)Desrespeitar a sinalização existente, nomeadamente quanto a circulação de viaturas, animais e parques de estacionamento;
- r)A prática de qualquer tipo de propaganda.
- 2 -Faz carecer de autorização prévia:
- a)A prática de campismo;
- b)O exercício de comércio.