Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes classes de espaços, em função do uso dominante do solo, conforme delimitação constante da planta de ordenamento anexa:
- a)Espaços urbanos são os espaços constituídos por malhas edificadas, ou em vias de edificação, caracterizados por possuírem a maioria das infra-estruturas urbanas, estando definidos os respectivos arruamentos e planos marginais, e onde a maior parte dos lotes está edificada. São, igualmente, considerados espaços urbanos as áreas abrangidas por alvará de loteamento plenamente eficaz. São espaços que se destinam predominantemente à edificação habitacional e dos respectivos equipamentos públicos, bem como às actividades terciárias;
- b)Espaços urbanizáveis são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas, após a realização das respectivas infra-estruturas urbanísticas;
- c)Espaços industriais são os espaços destinados a actividades transformadoras e respectivos serviços de apoio, possuindo ainda, normalmente, sistemas próprios de infra-estruturas;
- d)Espaços para indústrias extractivas são espaços destinados, ou a destinar, à exploração do solo e subsolo para extracção de materiais;
- e)Espaços agrícolas são os que abrangem as áreas onde a actividade dominante é a agricultura e ainda os espaços que, pelas suas potencialidades, possam ser explorados agricolamente;
- f)Espaços florestais são espaços onde predominam as matas e os conjuntos arbóreos, cujas funções principais são as de protecção do meio físico, de enquadramento paisagístico e rentabilidade económica;
- g)Espaços culturais e naturais são os espaços nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios, ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas actuais características essenciais;
- h)Espaços-canais são espaços destinados a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.