Todos os promotores de indústrias extractivas licenciadas, perante a obrigatoriedade de prorrogação de nova licença, ou de expansão da área autorizada, devem constituir um processo de licenciamento de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 75.º — Prorrogação ou novos licenciamentos
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003