- 1 -As zonas de protecção especial foram criadas ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE. Na sua escolha foram observados os seguintes critérios principais:
- a)Raridade da avifauna;
- b)Maior ou menor ausência de influência humana;
- c)Importância para as espécies migratórias;
- d)Existência de espécies ameaçadas.
- 2 -Para efeitos de regulamentação no PDMN, as normas que se aplicam às zonas de protecção especial são as constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, e as das reservas florestais naturais constantes da parte II, capítulo I, secção IV.
Artigo 86.º — Objectivos e regime
Vigente desde: 12/04/2003
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