A regulamentação das áreas designadas por fajã do Araújo e fajã do Lombo Gordo, assinaladas na planta de ordenamento, as quais constituem um aproveitamento turístico de baixa densidade, consta dos artigos seguintes da presente secção.
Artigo 88.º — Localização
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003