O desrespeito pela integração arquitectónica ou paisagística, designadamente devido à implantação, volumetria, formas propostas, uso de materiais ou cores, será motivo suficiente para o indeferimento das licenças requeridas.
Artigo 94.º — Integração arquitectónica e paisagística
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003