A revisão do PDMN faz-se em conformidade com os artigos 93.º, 94.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 12/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2003
A revisão do PDMN faz-se em conformidade com os artigos 93.º, 94.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99.
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