- 1 -O PDMN reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas.
- 2 -As áreas abrangidas por planos de urbanização e de pormenor, plenamente eficazes, deverão sujeitar-se às disposições do plano director municipal.
Artigo 7.º — Natureza
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003