- 1 -São atribuições da DSOC:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da Região;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do orçamento da Região e respectivos diplomas;
- c)Elaborar e propor as medidas necessárias à boa execução do orçamento regional;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais e elaborar os diplomas relativos às alterações orçamentais autorizadas;
- e)Esclarecer as dúvidas relativas à classificação das receitas e despesas;
- f)Promover, em colaboração com a Direcção Regional de Informática, a informatização dos procedimentos relativos às áreas da sua competência;
- g)Elaborar a conta da Região e promover a respectiva publicação;
- h)Escriturar todas as operações relativas às receitas orçamentais e fundos saídos para pagamento das despesas públicas orçamentais;
- i)Registar os estornos nas adequadas rubricas e as alterações orçamentais;
- j)Contabilizar os recursos provenientes de fundos comunitários;
- l)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe for superiormente determinado.
- 2 -O director de serviços do Orçamento e Conta é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior para o efeito nomeado.
Artigo 15.º — Atribuições
Vigente desde: 18/08/2003
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Em vigor desde 18/08/2003