Aprova a orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/93/M, de 7 de Julho, 24/95/M, de 30 de Dezembro, e 25/2000/M, de 31 de Março.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Julho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Natureza
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Auditoria e dever de cooperação
Estrutura geral
Competências
Serviços de concepção e apoio
Natureza
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Fiscais, adiante abreviadamente designado por GEPJF, é um órgão de apoio técnico e científico do director regional, com funções de mera consultadoria jurídica.
Atribuições
São atribuições do GEPJF, designadamente:
Competência
Natureza
O Departamento Administrativo e de Controlo, abreviadamente designado por DAC, dá apoio administrativo e de controlo à DROC.
Atribuições
Estrutura
O DAC é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Órgãos de apoio
Os órgãos de apoio ao director regional são os seguintes:
Natureza
A Direcção de Serviços do Orçamento e Conta, abreviadamente designada por DSOC, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC nas áreas do Orçamento e Conta da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Estrutura
A DSOC compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
O Departamento de Controlo e Arquivo da Conta, abreviadamente designado por DCAC, é um serviço de apoio do director de serviços do Orçamento e Conta que tem por atribuições assegurar o registo e arquivo de todos os processos relativos à Conta da Região Autónoma da Madeira.
Estrutura
O DCAC é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
1) A Secção de Execução Orçamental.
2) A Secção de Conta e Arquivo.
Natureza
A Direcção de Serviços de Contabilidade, abreviadamente designada por DSC, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC na área da contabilidade.
Atribuições
Estrutura
A DSC compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
O Departamento de Controlo da Despesa, abreviadamente designado por DCD, é um serviço de apoio ao director de serviços de Contabilidade e tem por atribuições assegurar o cumprimento dos actos de conferência, verificação e liquidação das despesas públicas e requisições de fundos.
Estrutura
O DCD é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Natureza e atribuições
O Departamento de Controlo dos Vencimentos, abreviadamente designado por DCV, é um serviço de apoio ao director de serviços de Contabilidade que tem por atribuições assegurar o processamento e controlo de todas as despesas com os vencimentos e outros abonos.
Estrutura
O DCV é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Natureza
A Direcção de Serviços dos Serviços e Fundos Autónomos, designada abreviadamente por DFA, é um órgão de estudo, coordenação e apoio à DROC, em todas as matérias relacionadas com os organismos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atribuições
Estrutura
A DFA compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
O Departamento de Acompanhamento dos Fundos Autónomos, abreviadamente designado por DAFA, é o serviço de apoio ao director de serviços dos Serviços e Fundos Autónomos que tem por atribuição assegurar o movimento e registo dos orçamentos privativos, mantendo actualizado um ficheiro orgânico dos serviços.
Estrutura
O DAFA é chefiado por um chefe de departamento, que transita para o quadro da DROC nos termos do artigo 45.º do presente diploma, e compreende a Secção de Execução dos Orçamentos Privativos.
Natureza
A Divisão da Receita, adiante abreviadamente designada por DR, é um órgão de estudo, coordenação e apoio ao director regional, em todas as matérias relacionadas com a receita.
Atribuições
Estrutura
A DR compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
O Departamento de Controlo dos Recursos Próprios de Terceiros, abreviadamente designado por DCRPT, é um serviço de apoio ao chefe de divisão da receita que tem por atribuições assegurar o controlo dos movimentos dos recursos próprios de terceiros, compentindo-lhe elaborar as correspondentes folhas de despesa.
Natureza e atribuições
O Departamento de Controlo da Receita, abreviadamente designado por DCR, é um serviço de apoio ao chefe de divisão da Receita e tem por atribuições assegurar o controlo e escrituração das receitas.
Natureza e atribuições
A Secção de Recursos Nacionais e Comunitários, abreviadamente designada por SRNC, é um serviço de apoio ao chefe de divisão da Receita e dos chefes de departamento do DCRPT e do DCR que tem por funções arquivar e manter actualizada toda a documentação relativa aquelas áreas.
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DROC é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Formação interna e externa
Carreira de coordenador
Transferência
O pessoal da DROC transita para os quadros constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, para igual categoria e carreira.
Concursos e estágios pendentes
Transferência de chefe de departamento
O aumento do número de lugares na categoria de chefe de departamento no mapa anexo I ao presente diploma resulta da transferência do lugar do quadro do Instituto de Gestão dos Fundos Comunitários, ao abrigo do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Junho.
ANEXO I
MAPA I
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
MAPA II
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Fiscais
(ver mapa no documento original)