- 1 -A Divisão de Controlo Orçamental, abreviadamente designada por DCO, é um serviço de apoio ao director de serviços do Orçamento e Conta incumbido de acompanhar a execução orçamental e tratar a informação contida no sistema de gestão orçamental, providenciando a elaboração de mapas e relatórios de apoio às decisões de gestão e controlo orçamental.
- 2 -A DCO é dirigida por um chefe de divisão a quem compete assegurar de forma complementar as atribuições do director de serviços do Orçamento e Conta, coadjuvando-o.
Artigo 17.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 18/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2003