O DCV é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
- a)Secção de Vencimentos;
- b)Secção de Ajudas de Custo e Horas Extraordinárias;
- c)Secção de Controlo de Recibos.
O DCV é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
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Em vigor desde 18/08/2003