- 1 -São atribuições da DFA:
- a)Coordenar e prestar apoio à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Coordenar com a DSOC a inclusão dos projectos de orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos no orçamento da Região;
- c)Elaborar e propor as instruções necessárias à boa execução dos orçamentos privativos;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais e coordenar os diplomas relativos às alterações orçamentais autorizadas;
- e)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos e alterações orçamentais e colocá-los à apreciação do director regional do Orçamento e Contabilidade que os submeterá a despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças;
- f)Manter actualizado um ficheiro orgânico dos serviços e fundos autónomos;
- g)Esclarecer as dúvidas relativas à classificação das receitas e despesas;
- h)Reunir os elementos necessários de receita e despesa das contas de gerência dos serviços e fundos autónomos e organizar a sua inclusão na Conta da Região assim como a elaboração dos respectivos mapas anexos;
- i)Elaborar e propor as medidas necessárias à disciplina e controlo da actividade e execução orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- j)Coordenar com a Direcção de Serviços de Contabilidade a verificação, controlo e autorização de pagamento das requisições de fundos dos serviços e fundos autónomos;
- l)Promover, em colaboração com a Direcção Regional de Informática, a informatização dos procedimentos relativos às áreas da sua competência;
- m)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos, propondo as adequadas medidas de gestão, disciplina e rigor orçamental;
- n)Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- o)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções, ou lhe seja superiormente determinado.
- 2 -O director de serviços dos Serviços e Fundos Autónomos é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico superior nomeado para o efeito.
Artigo 28.º — Atribuições
Vigente desde: 18/08/2003
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Em vigor desde 18/08/2003