O Departamento de Acompanhamento dos Fundos Autónomos, abreviadamente designado por DAFA, é o serviço de apoio ao director de serviços dos Serviços e Fundos Autónomos que tem por atribuição assegurar o movimento e registo dos orçamentos privativos, mantendo actualizado um ficheiro orgânico dos serviços.
Artigo 31.º — Natureza e atribuições
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