O aumento do número de lugares na categoria de chefe de departamento no mapa anexo I ao presente diploma resulta da transferência do lugar do quadro do Instituto de Gestão dos Fundos Comunitários, ao abrigo do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Junho.
ANEXO I
MAPA I
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
MAPA II
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Fiscais
(ver mapa no documento original)