- 1 -Enquanto não for criada a Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drumond, os estabelecimentos de educação e ensino sitos nas freguesias de Feteira, Porto Judeu e Vila de São Sebastião integram a Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo.
- 2 -O técnico superior que à data da entrada em vigor do presente diploma exerce as funções de director do CREEAH manter-se-á nessas funções até à primeira época de eleições para coordenadores de núcleo que ocorra após a entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Enquanto se mantiver em funções nos termos do número anterior, o director mantém o direito à gratificação que vem auferindo.
- 4 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Angra do Heroísmo, à Área Escolar de Angra do Heroísmo e ao CREEAH transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo.
- 5 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Angra do Heroísmo e da Área Escolar de Angra do Heroísmo, bem como as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo.
Artigo 6.º — Normas transitórias
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004