- 1 -Três dos funcionários pertencentes à carreira de assistente de administração escolar actualmente afectos à Área Escolar de Angra do Heroísmo e ao CREEAH transitam, respectivamente, dois para o quadro de pessoal da Escola Básica do 3.º Ciclo e Ensino Secundário Padre Jerónimo Emiliano de Andrade, em lugares automaticamente criados para o efeito e a extinguir quando vagarem, e um para o quadro de pessoal da Área Escolar de São Carlos.
- 2 -Para efeitos dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de mobilidade constantes dos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto.
Artigo 5.º — Transferência de pessoal não docente
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004