- 1 -Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
- 2 -As despesas de transporte e alojamento dos representantes previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º serão, quando necessário, suportadas pela Direcção Regional das Comunidades.
Artigo 5.º — Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005