Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, que cria o Conselho Regional para os Assuntos da Imigração
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objectivos
É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Artigo 3.º
Composição
- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo director regional com competência em matéria de imigração e tem a seguinte composição:
- a)O director regional da Educação;
- b)O director regional da Solidariedade e Segurança Social;
- c)O director regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional;
- d)O director regional da Saúde;
- e)O inspector regional do Trabalho;
- f)O inspector regional das Actividades Económicas;
- g)Um representante de cada uma das comunidades de imigrantes de língua portuguesa, eleitos cada um pelas associações de imigrantes da respectiva comunidade, bem como três representantes eleitos pelas associações de imigrantes de outras comunidades com presença na Região;
- h)Um representante de cada uma das confederações sindicais;
- i)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- j)Um representante das misericórdias que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Misericórdias dos Açores;
- k)Um representante do Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral da Mobilidade Humana da Igreja Católica;
- l)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- m)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, um da Associação dos Jovens Empresários dos Açores e um da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
- n)Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos Açores;
- o)Um representante do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas;
- p)Representantes de outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
Reuniões
O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou quando, pelo menos, um terço dos seus membros o solicite, devendo, neste último caso, indicar a matéria a ser incluída na ordem de trabalhos.
Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
- 1 -Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
- 2 -As despesas de transporte e alojamento dos representantes previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º serão, quando necessário, suportadas pela Direcção Regional das Comunidades.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Julho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro
Objectivos
É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais, das instituições de solidariedade social e outras organizações que prestem apoio social e cultural aos imigrantes na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.
Competências
Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
Composição
Reuniões
O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou quando, pelo menos, um terço dos seus membros o solicite, devendo, neste último caso, indicar a matéria a ser incluída na ordem de trabalhos.
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Regimento interno
O Conselho Consultivo aprova o seu regimento interno, sob proposta do seu presidente, o qual será objecto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reunindo o Conselho nos 30 dias posteriores, para efeitos do previsto no artigo anterior.