Revoga a suspensão parcial de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo
Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(ver documento original)