A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo, decretada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2006/A, de 13 de Dezembro, é revogada na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Revogação parcial da suspensão de uma área do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo
Vigente desde: 16/10/2007
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Em vigor desde 16/10/2007