- 1 -É aprovada a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Saúde da Ilha das Flores consta do anexo à orgânica mencionada no número anterior, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/11/2010
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Em vigor desde 19/11/2010