Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha das Flores
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 13 de Outubro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USIFlores exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha das Flores sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com os Hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A acção da USIFlores dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USIFlores em acções que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USIFlores coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Órgãos
São órgãos da USIFlores, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USIFlores integra os serviços seguintes, que actuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USIFlores.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USIFlores.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USIFlores efectiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma actividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação directa com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas acções tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra todos os recursos técnicos disponíveis da USIFlores, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direcção clínica e de enfermagem
A USIFlores dispõe de direcção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USIFlores, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USIFlores:
Despesas
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USIFlores:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USIFlores são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha das Flores, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, extinto pelo presente diploma, é afecto à USIFlores, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do diploma de aprovação da presente orgânica)
Mapa
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde da Ilha das Flores
(ver documento original)