- 1 -A Unidade de Saúde da Ilha das Flores, doravante USIFlores, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USIFlores é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.
- 3 -A USIFlores exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIFlores compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/11/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2010