Cria a Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummomd, no concelho de Angra do Heroísmo
Objecto e âmbito
Estrutura
A EBI Francisco Ferreira Drummond integra, para além da EB 1, 2, 3/JI de São Sebastião, todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos nas freguesias referidas no artigo anterior.
Alunos
As crianças e os alunos da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico residentes nas freguesias de São Sebastião, Feteira e Porto Judeu matriculam-se, ou, no caso de renovação de matrícula noutra unidade orgânica, são encaminhados para a EBI Francisco Ferreira Drummond, com excepção dos alunos que no ano escolar de 2010-2011, se encontram matriculados no 8.º ano de escolaridade e transitem para o 9.º ano, que, por opção, poderão manter-se na mesma unidade orgânica.
Pessoal
Dotação orçamental
Nos 30 dias posteriores à publicação deste diploma será criado pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional de Educação e Formação, uma divisão orçamental para esta unidade orgânica, nos termos legais em vigor.
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deve ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 11 de Julho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º)
Unidade orgânica - EBI Francisco Ferreira Drummond
(ver documento original)