Nos 30 dias posteriores à publicação deste diploma será criado pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional de Educação e Formação, uma divisão orçamental para esta unidade orgânica, nos termos legais em vigor.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 11/08/2011
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Em vigor desde 11/08/2011