- 1 -A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Faial, adiante designado por POOC Faial, abrange a faixa costeira da ilha do Faial, numa extensão de 80 km, integrada no concelho da Horta.
- 2 -O POOC Faial é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.
- 3 -O POOC Faial tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projetos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POOC Faial aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, constituída pelas águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, pela zona terrestre de proteção e pela faixa marítima de proteção.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012