- 1 -Para efeitos do POOC Faial, consideram-se como equipamentos com funções comerciais as seguintes atividades:
- a)Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- b)Venda de alimentos, bebidas, gelados e pré-confecionados;
- c)Comércio não alimentar.
- 2 -As atividades de restauração, assim como a venda de alimentos, bebidas, gelados e pré-confecionados, regem-se pela legislação aplicável ao respetivo setor, com as devidas adaptações decorrentes da regulamentação específica aplicável à zona balnear.
- 3 -O pequeno comércio não alimentar inclui outras funções potencialmente valorizadoras das zonas balneares, nomeadamente venda de artesanato e produtos turísticos, jornais e artigos similares.
- 4 -Apenas são permitidos novos equipamentos com funções comerciais nas zonas balneares quando associados aos apoios de zona balnear previstos nos respetivos planos de zona balnear.
Artigo 28.º — Equipamentos com funções comerciais
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012