- 1 -O POOC Faial é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de síntese, elaborada à escala 1:25 000, que define a localização de usos preferenciais do solo em função dos respetivos regimes de gestão;
- c)Planta de condicionantes, elaborada à escala 1:25 000, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -O POOC Faial é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório síntese, que justifica a disciplina definida no Regulamento, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições nele adotadas;
- b)Programa de execução, que integra os programas, medidas e ações propostos para a área de intervenção do POOC, identificando as entidades responsáveis pelas intervenções propostas;
- c)Plano das zonas balneares e respetivas intervenções a diversas escalas de pormenor;
- d)Plano de monitorização, que permite acompanhar a implementação do POOC e as dinâmicas associadas ao processo de planeamento do litoral e que fundamente a caducidade, alteração ou revisão do POOC;
- e)Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e das alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- f)Relatório de ponderação da participação pública, com as participações recebidas no período de discussão pública;
- g)Relatórios de caracterização e diagnóstico da área de intervenção, que incluem as plantas da situação existente e de enquadramento, bem como os estudos de caracterização biofísica, socioeconómica e urbanística que fundamentam as propostas do POOC.
Artigo 3.º — Conteúdo documental do POOC
Vigente desde: 03/09/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2012