- 1 -A Inspeção Regional das Atividades Económicas, abreviadamente designada por IRAE, é o serviço da administração direta da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que tem por missão fiscalizar e prevenir, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, o cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
- 2 -A IRAE funciona na dependência direta do Secretário Regional dos Assuntos Sociais que goza no exercício das suas competências de autonomia técnica e independência.
- 3 -A IRAE é, para efeitos do disposto no n.º 1, autoridade regional no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
- 4 -A IRAE é, no exercício da sua ação, autoridade e órgão de polícia criminal.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 22/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2012