Aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Económicas
Objeto
A orgânica da Inspeção Regional das Atividades Económicas é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Inspeção Regional das Atividades Económicas
Natureza e missão
Atribuições
São atribuições da IRAE:
Dever de cooperação
A IRAE e os organismos ou entidades com funções de prevenção e repressão criminal ou contraordenacional, bem como as demais autoridades administrativas, devem cooperar no exercício das respetivas atribuições, utilizando para o efeito os mecanismos legalmente adequados.
Órgãos e serviços
A IRAE compreende os seguintes órgãos e serviços:
Inspetor Regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Carreira de coordenador
Regime de duração do trabalho
Autoridades de polícia criminal
Nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal, são autoridades de polícia criminal:
Segredo profissional e incompatibilidades
Livre-trânsito e uso e porte de arma
Para o exercício das suas funções, o pessoal dirigente da IRAE, bem como o pessoal de inspeção tem direito a:
ANEXO
Cargos de direção
(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da IRAE)
(ver documento original)